ESTATUTO SOCIAL DO

FÓRUM EMPRESARIAL HISPANO-BRASILEIRO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – FEHB-SP

Capítulo I
Da Denominação, Sede, Natureza Jurídica, Duração eAfins

Artigo 1º – Sob a denominação de “Fórum Empresarial Hispano-Brasileiro do Estado de São Paulo” (em português), e “Fórum ou Foro Empresarial Hispano-Brasileñodel Estado de São Paulo” (em espanhol), doravante denominado simplesmente como “Fórum Empresarial” ou “FEHB-SP”, éconstituída uma associação civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e pelalegislação aplicável na República Federativa do Brasil.

Artigo 2º – A sede e foro do Fórum Empresarial situam-se na Rua Espírito Santo, nº9, Campo Grande, no Município de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11075-390.

Parágrafo Único – Sujeito à aprovação do Comitê Executivo, sempre considerando seu objeto social, o Fórum Empresarial poderá abrir ou fechar subsedes, em qualquer localidade do Brasil ou da Espanha. O Comitê Executivo poderá, a seu exclusivo critério, nomear pessoas responsáveis pelas subsedes.

Artigo 3º – O prazo de duração do Fórum Empresarial é indeterminado.

Capítulo II
Do Objeto

Artigo 4º – O Fórum Empresarial terá por objeto social o desenvolvimento das relações econômicas, financeiras, comerciais, industriais, culturais, sociais e educacionais, entre o Reino da Espanha e a República Federativa do Brasil e reciprocamente, promover o interesse de todos os seus membros. Para alcançar referido objeto, o Fórum Empresarial desempenhará as funções elencadas nos parágrafos a seguir.

Parágrafo Primeiro – Desempenhar a função incentivadora da presença comercial recíproca dos membros do Fórum Empresarialna Espanha, juntamente com a suacoletividade espanhola presente no Brasil:

(a) representar, manifestar e apoiar os legítimos pontos de vista, finalidades e opiniões dos membros do Fórum Empresarial, em relação às competentes autoridades brasileiras e espanholas;

(b) organizar e promover manifestações de relações públicas, tais como conferências, recepções e outros eventos destinados a estabelecer e estreitar os laços hispano-brasileiros, realizando palestras, seminários e outros encontros de trabalhos;

(c) divulgar exposições e feiras, existentes tanto na Espanha como no Brasil, e, eventualmente, organizar tais manifestações;

(d) instituir prêmios a serem outorgados a pessoas físicas e/ou jurídicas que venham a se distinguir nas relações empresariais hispano-brasileiras;

(e) promover, por meio de mediação e arbitragem, a solução de disputas comerciais ou pendências submetidas a sua decisão.

(f) promover e praticar todos os atos inerentes aos seus fins, bem como realizar
qualquer atividade com eles relacionada; e,

(g)criar e/ou operar centro de mediação e arbitragem para administrar as mediações e arbitragens que lhe forem submetidas.

Parágrafo Segundo – Desempenhar a função de acolhida:

(a) receber e prestar assistência a empresários e/ou a missões empresariais organizadas em colaboração com outras Câmaras de Comércio ou quaisquer outras instituições oficiais ou não;

(b) aprofundar os laços de acolhida, preferencialmente, mas não se limitando,às pequenas e médias empresas espanholas que desejam internacionalizar suas atividades no Brasil; e,

(c) colocar os membros ou interessados em contato com as autoridades e/ou empresas espanholas e/ou brasileiras.

Parágrafo Terceiro – Desempenhar a função de fornecimento de informações:

(a) manter atualizados, publicar e divulgar dados comerciais, industriais, econômicos e todo e qualquer tipo de informação que diga respeito ao Brasil e à Espanha.

Parágrafo Quarto – Desempenhar a função sociocultural:

(a) auxiliar através de instituições beneficentes constituídas especialmente para esse fim, projetos sociais de auxílio e integração socioeconômica aos emigrantes espanhóis radicados no Brasil;

(b) promover, diretamente através de instituições constituídas especialmente para esse fim, o intercâmbio cultural entre a Espanha e o Brasil, de forma a divulgar a cultura espanhola e a brasileira em ambos ospaíses; e,

(c) promover, diretamente através de instituições constituídas especialmente para esse fim, o intercâmbio entre organizações ou instituições privadas e públicas homólogas da Espanha e do Brasil.

Parágrafo Quinto – Desempenhar a função educacional e pedagógica:

(a) desenvolver, diretamente ou através de instituições beneficentes constituídas especialmente para esse fim, projetos de atualizações educacionais e tecnológicas para os seus membros e para a comunidade hispano-brasileira do Estado de São Paulo; e,
(b) promover, diretamente ou através de instituições constituídas especialmente para esse fim, o intercâmbio cultural entre instituições de ensino e universidades da Espanha e do Brasil, de forma a propiciar o desenvolvimento multicultural, linguístico e tecnológico de estudantes e universitários espanhóis e brasileiros.

Parágrafo Sexto – A fim de alcançar da melhor forma seu objeto social, o Fórum Empresarial poderá colaborar com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, que se interessarem pelos serviçospor ela prestados ou pelas atividades comerciais, industriais, financeiras, jurídicas, econômicas e/ou socioculturais do Fórum Empresarial ou de qualquer de seus Membros.

Parágrafo Sétimo – É defeso ao Fórum Empresarial desenvolver qualquer atividade religiosa e/ou político-partidária no Brasil e na Espanha.

Capítulo III
Dos Associados

Seção I
Das Categorias, dos Direitos e das Obrigações dos Associados

Artigo 5º – O quadro de associados do Fórum Empresarial é composto de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que, pela sua natureza ou características dos negócios, tenham atuação ou interesse no desenvolvimento das relações entre Brasil e a Espanha, ou ainda pessoas jurídicas constituídas sob a legislação destes países, desde que satisfeitas às condições de admissão e classificação estabelecidas neste Estatuto.

Parágrafo Primeiro – As pessoas fiscais enquadradas no caput deste artigo, que, ao mesmo tempo, mantenham vínculo empregatício ou sejam membros do Comitê Executivo, Sócios ou Representantes de Sociedades ou Associações que preencham os requisitos previstos nos parágrafosSegundo, Terceiro e Quarto deste artigo, somente serão admitidas se a respectiva Sociedade ou Associação for associada.

Parágrafo Segundo – Por deliberação do Comitê Executivo, poderão ser admitidos como Associados, cidadãos, sociedades ou associações, residentes ou domiciliados em terceiros países que não o Brasil e a Espanha, desde que demonstrado real interesse nas relações econômicas, sociais ou culturais hispano-brasileiras.

Parágrafo Terceiro – Por deliberação especial do Comitê Executivo, excepcionalmente, poderão ser admitidos associados pessoas físicas, funcionários ou dirigentes da Sociedade ou Associações que tenham manifestado, expressamente, não ter qualquer interesse nas relações hispano-brasileiras.

Parágrafo Quarto – Não poderão integrar o quadro de associados, as pessoas impedidas por lei ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, crimes contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.

Parágrafo Quinto- As pessoas jurídicas participarão das atividades do Fórum Empresarial por seusrepresentantes para tanto expressamente indicados, até o número máximo de 5 (cinco)representantes (“representantes de associados pessoas jurídicas”).
Artigo 6º – São 3 (três) as categorias de associados do Fórum Empresarial, a saber:

(a)Associados Fundadores – Assim considerados aqueles que assinaram a ata de constituição do Fórum Empresarial, aos quais são assegurados todos os direitos previstos no presente Estatuto;

(b)Associados Efetivos – Assim considerados aqueles que tenham residência e/ou domicilio no Brasil ou na Espanha, e contribuam com a cota determinada pelo Comitê Executivo;

(c)Associados Honorários – Assim considerados os dignos de honra por serviços especiais ou de relevância prestados ao Fórum Empresarial ou à comunidade hispano-brasileira do Estado de São Paulo, e que serão admitidos mediante proposta expressa do Comitê Executivo, aprovados pela Assembleia Geral; e,

Parágrafo Primeiro – São Associados Honorários todos aqueles que estãoexercendo função diplomática e/ou econômica junto à representação diplomáticadaEspanhano Brasil,tais como: (i) o Embaixador do Reino da Espanha na República Federativa do Brasil, e (ii) o Cônsul Geral da Espanhano Município de São Paulo.

Parágrafo Segundo – Também poderão ser Associados Honorários ao Fórum Empresarial, caso assim o desejem,(i) aFederação das Indústrias do Estado de São Paulo, (ii) a Federação do Comérciodo Estado de São Paulo, (iii) a Associação Comercial de São Paulo, (iv) a Bolsa deValores de São Paulo e a Bolsa Mercantil e de Futuros e,(vi) as Câmaras deComércio, de outros Estados brasileiros ou de terceiros países, legalmenteconstituídas, cujos objetivos sejam também o fortalecimento da integração bilateralentre o Brasil e a Espanha.

Parágrafo Terceiro-Caberão aos Associados Fundadores e Efetivos, o direito de voto e voz nas Assembleias Gerais. Os AssociadosHonorários somente terão direito à voz.

Parágrafo Quarto – Cada Associado Fundador ou Efetivo poderá munido de instrumento de mandato, representar outrosassociados com direto ao voto.

Parágrafo Quinto – As pessoas jurídicas associadas ao Fórum Empresarial serão representadasatravés de preposto, indicado pela e sob a responsabilidade da pessoa jurídicarepresentada.

Parágrafo Sexto – Nenhum associado responderá individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do Fórum Empresarial.

Artigo 7º – Excetuados os Associados Honorários, cuja admissão será formalizada por proposta do Comitê Executivo e aprovada pela Assembleia Geral, a inscrição de associados das demais categorias depende da prévia aprovação do Comitê Executivo.

Seção II
Das Contribuições dos Associados

Artigo 8º – As cotas sociais serão fixadas pelo Comitê Executivo e serão aplicáveis aos Associados Fundadores e Efetivos.
Seção III
Dos Direitos e das Obrigações dos Associados

Artigo 9º – Constituem direitos dos Associados:

(a)exercer seu direito de voto nas Assembleias e ser votado para participar dos órgãos de administração do Fórum Empresarial, com exceção do disposto no Artigo 6º, parágrafo terceiro;

(b)participar de comissões, comitês e grupos de trabalho que sejam organizados pelo Fórum Empresarial;

(c)participar, a qualquer tempo, das deliberações dos órgãos do Fórum Empresarial;

(d)utilizar os serviços e infraestrutura do Fórum Empresarial, participando de eventos em sua sede social ou externamente; e,

(e)indicar ou recomendar atividades específicas ou a admissão ou nomeação dos Associados.

Parágrafo Único – O associado fundador ou ativo, que estiver em atraso com o pagamento de suas contribuições associativas, não terá direito a voto. Quando o atraso verificado for superior a 3 (três) meses, o Conselho Executivo determinará a suspensão de todos os direitos do associado até que o débito seja liquidado.

Artigo 10 – Constituem obrigações dos Associados:

(a) observar o presente Estatuto e as deliberações do Comitê Executivo e da Assembleia Geral;

(b)cumprir regularmente com as contribuições sociais em que se encontrem enquadrados assim como com as taxas de serviço ou encargos, fixados pelo Comitê Executivo. Os associados honorários não estão sujeitos ao pagamento de contribuições.

(c)desempenhar com dedicação aos cargos, comissões ou outras atribuições que lhes sejam confiados pelos órgãos de administração;

(d)concorrer para o efetivo cumprimento e realização do objeto doFórum Empresarial;

(e) comunicar ao Fórum Empresarial qualquer mudança de endereço;

(f)comunicar alteração de sua administração e/ou atividade, quandoassociado pessoa jurídica.

Seção IV
Da Admissão, Suspensão e Exclusão de Associados

Artigo 11- O candidato a associado deverá apresentar ao Comitê Executivo, proposta de admissão, assinada por ele ou seu representante legal e por 2 (dois) associadosefetivos, devendo sua admissão ser aprovada pelo Comitê Executivo.

Parágrafo Primeiro – A proposta de admissão de associado será analisada e se, o candidato a associado não receber nenhuma notificação negativa por parte do Comitê Executivo, ele será considerado aceito como associado do Fórum Empresarial. Com o pagamento de sua contribuição o candidato será considerado associado do Fórum Empresarial de pleno direito.

Parágrafo Segundo – O associado poderá, a qualquer tempo, mediante simplescomunicação escrita ao Comitê Executivo, poderá se demitir do Fórum Empresarial, deixando imediatamentesua condição de associado, devendo, contudo, efetuar o pagamento de eventuais contribuiçõesvencidas e até o momento da demissão, ainda não pagas.

Artigo 12 – Mediante resolução do Comitê Executivo, o Fórum Empresarial suspenderá ou excluirá do seu quadro associativo:

(a)o associadoe/ou associado representante de pessoa jurídica, que pratique ato ou mantenha conduta incompatível com os interesses do Fórum Empresarial ou que prejudique a integridade do Fórum Empresarial;

(b)o associado que deixe de efetuar o pagamento de suas contribuições por período superior a 3 (três) meses ou deixe de cumprir o pagamento de uma anualidade;

(c)o associado falido ou em procedimento falimentar ou insolvente; ou,

(d)o associado que não concorde e não respeite os princípios e normas estabelecidos neste Estatuto Social e/ou quaisquer outros documentos normativos que regerão o Fórum Empresarial.

Parágrafo Primeiro – Da decisão que determinar a suspensão de associado, o Comitê Executivo fundamentará a decisão nas hipóteses previstas acima, e fixará o prazo de suspensão, que não poderá ultrapassar, em qualquer caso, 90 (noventa) dias.

Parágrafo Segundo – Na hipótese em que o associado seja suspenso, pelo mesmo motivo, pela segunda vez, o Comitê Executivo converterá a suspensão em exclusão de associado, nos termos do Parágrafo Terceiro, abaixo.

Parágrafo Terceiro – Da decisão que determinar a exclusão de associado, fundada em quaisquer das hipóteses previstas acima, caberá ao associado excluído o exercício do direito de defesa, mediante a apresentação de recurso à Assembleia Geral, e o associado excluídosomente poderá ser readmitido no quadro associativo do Fórum Empresarial, mediante a decisão expressa, aprovada e fundamentada por 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral, convocada para tal finalidade.

Parágrafo Quarto – Da decisão que determinar a exclusão fundada na hipótese de atraso no pagamento da contribuição associativa, é facultado ao associado apresentar, por escrito, pedido de reconsideração ao Comitê Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de comunicação da deliberação que o eliminou do quadro associativo. O Fórum Empresarial, através de seu Comitê Executivo, decidirá tal pedido, no prazo máximo de 10 (dez) dias, e, em caso de parecer favorável, deverá o associado inadimplente proceder à quitação integral do débito ou, alternativamente, efetuar proposta garantida de pagamento parcelado.

Parágrafo Quinto – Caso o Comitê Executivo emita parecer desfavorável à solicitação do Associado, caberá, em última instância, recurso à Assembleia Geral, que julgará o caso, mediante decisão expressa, aprovada e fundamentada por 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral, convocada para tal finalidade.

Capítulo IV
Dos Órgãos da Administração

Artigo 13 – A administração do Fórum Empresarial é atribuída aos seguintes órgãos:

(a)a Assembleia Geral de Associados;

(b)o Comitê Executivo;

(c)o Conselho Fiscal; e,

(d) o Conselho Consultivo.

Artigo 14 – Os órgãos incumbidos da administração do Fórum Empresarial serão compostos por associados fundadores ou efetivos, não remunerados, com os quais o Fórum Empresarial não terá qualquer vínculo de emprego, e por funcionários contratados pelo Fórum Empresarial, cujos contratos de trabalho deverão ser aprovados pelo Comitê Executivo, conforme o caso.

Seção I
Das Assembleias Gerais de Associados

Artigo 15 – Os associados reunir-se-ão em Assembleia Geral Ordinária no decorrerdo 1º (primeiro) quadrimestre de cada ano, após findo o exercício social do ano imediatamente anterior e, em Assembleia Geral Extraordinária, sempre que convocados.

Paragrafo Primeiro – Os associados reunir-se-ão ordinariamente para:

(a)apreciar, discutir e votar o relatório e as contas da administração do Fórum Empresarial findas no exercício social imediatamente anterior;
(b) eleger os membros do Comitê Executivo e do Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e do Comitê de Mediação e Arbitragem, caso estes sejam ou já estiverem constituídos;

(c) deliberar sobre a eventual destinação de “superávit” do exercício social findo.

Parágrafo Segundo – Os associados reunir-se-ão extraordinariamente, a qualquer tempo, para:

(a) reformar ou alterar o Estatuto Social;

(b) destituir a qualquer tempo, os membros do Comitê Executivo e do Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e do Comitê de Mediação e Arbitragem, caso estes estiverem constituídos;

(c) aprovar a admissão de Associados Efetivos;

(d) apreciar, em última instância, recurso interposto contra exclusão deassociado; e,

(e) sempre que os interesses sociais o requererem.

Parágrafo Terceiro.- Os associados poderão ser representados por outro associadoda mesma categoria, mediante procuração a ser apresentada até o início da respectiva Assembleia.Um associado efetivo não poderá votar, como procurador, por mais de 2 (dois) associados. O respectivo instrumento de mandato deverá ficar arquivado juntamente com a presente ata da respectiva Assembleia Geral realizada.

Parágrafo Quarto – A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária poderão ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, instrumentadas em ata única, assinada pelo Presidente e Secretário da mesa e se necessário, levada a registro e publicação.

Parágrafo Quinto – A validade da ata independe da assinatura de todos os presentes à Assembleia, mas dela constará obrigatoriamente o nome de todos osassociados com o direito a voto que assinarem o Livro de Presença.As atas deverão ser referendadas por dois associadospresentes.

Artigo 16 – As Assembleias Gerais serão convocadas:

(a) pelo Presidente do Comitê Executivo;

(b)pelo Conselho Fiscal, nos casos previstos no presente Estatuto;

(c)por qualquer associado quando o Comitê Executivo retardar, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação, nos casos previstos neste Estatuto Social; e,

(d)por no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos associados quites com as contribuições do Fórum Empresarial e, em gozo pleno dos seus direitos, quando o Comitê Executivo não atender, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de convocação que apresentarem devidamente fundamentados, com indicação da(s) matéria(s) a ser (em) tratada(s).

Parágrafo Único – As Assembleias serão instaladas em primeira convocação com o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos votos, e em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de assistentes.

Artigo 17- As Assembleias Gerais serão convocadas mediante edital público de convocação via a rede mundial de computadores, ou através de mensagemdirigida aos associados, via correio-eletrônico, ambos com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Artigo 18- Cada associado fundador ou efetivo terá direito a voz e a 1 (um) voto, sendo que as decisõesserão tomadas pela maioria dos votos dos associados fundadores e efetivos presentes e, em caso de empate,competirá ao presidente da Assembleia o voto de desempate. Os associados honorários poderão participar das Assembleias Gerais, apenas com o direito a voz.

Artigo 19- As Assembleias Gerais serão presididas por um Presidente escolhido dentre os associados presentes à Assembleia, que por sua vez, escolherá o secretário da mesa.

Seção II
Do Comitê Executivo

Artigo 20- O Fórum Empresarial será administrado por um Comitê Executivo que zelará pelosseus bens e envidará todos os seus esforços para fazer-se cumprir comos seus objetivos sociais descritos no presente Estatuto. O Comitê Executivo é o órgão responsável pela administração diária e profissional dos negócios do Fórum Empresarial.

Artigo 21 – O Comitê Executivo, eleito pela Assembleia Geral, será composta de, no mínimo 5 (cinco) membros, pessoas naturais, residentes no país, sendo 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, respeitando-se,hierarquicamente a ordem de nomeação para efeito de representação e/ousubstituição por vacância ou impedimento, Diretor Administrativo-Financeiro, 1 (um) Diretor Jurídico, e 1 (um) Diretor deAssuntos Institucionais.

Parágrafo Primeiro– O Comitê Executivo poderá ampliar o número de diretores para um máximo de 20 (vinte) membros que, comdenominação diversa exigida estatutariamente, sejam necessários para aeficiente gestão, epara o cumprimento dos objetivos sociais. Os Diretores assim nomeados deverão,em qualquer circunstância, ser aprovados em reunião específica do Comitê Executivo.

Parágrafo Segundo – Os Diretores não terão remuneração e a investidura no cargo será feita mediante assinatura no competente livro de atas.

Parágrafo Terceiro – Os atos dos diretores, no exercício regular de seus cargos, obrigam o Fórum Empresarial na forma da lei e do Estatuto Social, mas cada Diretor sóresponderá pessoalmente pelos atos de que tenha efetivamente participado.

Artigo 22 – O mandato dos membros do Comitê Executivo será de 3 (três) anos,sendo permitidas reeleições sucessivas.

Parágrafo Único – O prazo do mandato do Comitê Executivo estender-se-á até a investidura dos novos diretores eleitos.

Artigo 23 – Compete ao Comitê Executivo:

(a)Estabelecer as diretrizes para a administração do Fórum Empresarial, aprovar orçamentos e propor a execução de medidas relativas ao seu plano operacional, direção estratégica e política operacional administrativa;

(b) Convocar as Assembleias Gerais de Associados;

(c) Propor a admissão de associados honorários;

(d) Aprovar abertura ou encerramento de escritórios regionais ou departamentos em qualquer outra localidade, se necessário, para melhor desempenho das atividades do Fórum Empresarial;

(e) Firmar acordos ou contratos de cooperação mútua com outras entidades afins ao Fórum Empresarial, sediadas no Brasil ou na Espanha;

(f) Preparar até a segunda quinzena de fevereiro de cada ano, o relatório anual das atividades do Fórum Empresarial, o Balanço Patrimonial, para que o Conselho Fiscal, caso constituído, e em sua falta, a Assembleia Geral, exare seu parecer e, uma vez aprovado, seja submetido à aprovação da Assembleia Geral; e,

(g) Aprovar a inscrição de associados.

Parágrafo Único – O Comitê Executivo é o órgão responsável pela administração direta e profissional do Fórum Empresarial.

Artigo 24 – O Comitê Executivo reunir-se-á com a presença de pelo menos 3 (três)dos membros em exercício. As resoluções do Comitê Executivo serão aprovadas por voto damaioria dos membros presentes à reunião, cabendo ao Diretor Presidente em exercício, além deseu voto, o de desempate.

Parágrafo Primeiro- Em caso de vacância por falecimento, renúncia ou qualquer outro impedimento do Diretor Presidente, o Diretor-Presidente será substituído provisoriamente pelo Vice-Presidente.

Parágrafo Segundo- Em caso de vaga por falecimento, renúncia ou qualquer outro impedimento de quaisquerdos cargos estatutários do Comitê Executivo, inclusive para os cargos de Diretor-Presidente e Vice-Presidente, o cargo será provisoriamente preenchido por deliberação do Comitê Executivo, e definitivamente preenchido pela Assembleia Geral,que deverá ser convocada, para proceder com a eleição do membro substituto para o cargo vacante no Comitê Executivo.

Parágrafo Terceiro–Em todas as hipóteses descritas nos parágrafos acima, o mandato do membro do Comitê Executivo substituto coincidirá com o do membro substituído.

Artigo 25- O Diretor-Presidente do Comitê Executivo será o principalexecutivo e o representante legal do Fórum Empresarial e terá todos os poderes pertinentes que não conflitemcom este Estatuto Social. Ao Diretor-Presidente compete:

(a) convocar e presidir as reuniões do Comitê Executivo, cabendo-lhe o voto dequalidade nos casos de empate nas decisões;

(b) representar o Fórum Empresarial ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

(c) nomear os presidentes dos Comitês e Comissões; e,

(d) convocar reuniões do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, no caso que estes estejam, constituídos;

Artigo 26 – Ao Diretor Vice-Presidentecompete:

(a) substituir o Diretor-Presidente nos casos de impedimento ouausência;

(b)representar o Fórum Empresarial em eventos ou atividades que lheforem especialmente delegadas nas reuniões do Comitê Executivo;

(c) auxiliar ao Diretor Presidente nas relações institucionais, comentidades congêneres e no assessoramento em todos os temas de interesse do Fórum Empresarial; e,

(d) desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas peloComitê Executivo.

Artigo 27–Ao Diretor Administrativo-Financeirocompete:

(a) ter sob sua guarda os valores, bens, papéis e documentos do Fórum Empresarial;

(b) redigir os ofícios, convites e demais documentos de interesse do Fórum Empresarial, na conformidade das deliberações do Comitê Executivo;

(c) efetuar o necessário registro de todos os atos praticados pelo Fórum Empresarial;

(d) manter atualizada a relação dos associados do Fórum Empresarial;

(e) organizar e redigir as atas dos órgãos de administração do Fórum Empresarial,em conjunto com os demais membros do Comitê Executivo;

(f) preparar o relatório mensal e anual das atividades do Fórum Empresarial;

(g) manter em ordem os documentos de escrituração contábil, que deverão estarsempre à disposição para verificação pelo Comitê Executivo; e,

(h) arrecadar as contribuições e demais receitas do Fórum Empresarial.

Artigo 28 – O Diretor Jurídico terá sob sua responsabilidade a documentação legal do Fórum Empresarial, orientando os demais órgãos sobre os procedimentoslegais a serem seguidos, sendo ainda de sua competência:

(a) assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos societários do Fórum Empresarial;

(b) manter registro das resoluções dos órgãos sociais do Fórum Empresarial;

(c) coordenar a elaboração dos relatórios anuais que serão apresentados à Assembleia Geral;

(d) assessorar o Comitê Executivo e os seus Comitês, se constituídos, em assuntos específicos de sua competência;

(e) informar em forma permanente ao Comitê Executivo, sobre o andamento de processos judiciais nos quais o Fórum Empresarial sejaparte e, inclusive, naqueles nos quais tenha sido constituído advogado externoespecializado; e,

(f) manter informado o Comitê Executivo sobre o funcionamento do Centro deMediação e Arbitragem do Fórum Empresarial. Tais informações serão providenciadaspelo Secretário Geral do referido Centro.

Artigo 29 -Ao Diretor de Assuntos Institucionais compete:

(a) ser responsável por toda atividade informativa do Fórum Empresarial;

(b)promover a comunicação do Fórum Empresarial, com a comunidade espanhola do Estado de São Paulo, bem como com todos os organismos e entidades que promovam a integração entre o Brasil e a Espanha;

(c) acompanhar e incrementar o relacionamento do Fórum Empresarial com aimprensa; e,

(d) acompanhar decisões governamentais que afetemas relações comerciais, econômicas, culturais, educacionais, e sociais entreBrasil e Espanha, propondo e acompanhando,com previa aprovação do Comitê Executivo, ações junto ás autoridadescorrespondentes.

Artigo 30- Todos os documentos que representem obrigações de qualquer natureza para o Fórum Empresarial, com a exceção de obrigações bancárias e/ou financeiras, deverão ser assinados pelo Presidente do Comitê Executivo, isoladamente, ou, na sua ausência, por quaisquer 2 (dois) membros do Comitê Executivo, ou por 1 (um) membro do Comitê Executivo em conjunto com um procurador, portador de mandato para fim específico.

Artigo 31- As procurações serão sempre outorgadas em nome do Fórum Empresarial pelo Presidente do Comitê Executivo, isoladamente, ou, na sua ausência, por 2 (dois) membros do Comitê Executivo, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão um período máximo de validade limitado a 1 (um) ano.

Artigo 32 – A emissão, o endosso de cheques e títulos de crédito e dar recibo e/ou quitaçãoem favor do Fórum Empresarial, bem como quaisquer outras obrigações bancárias e/ou financeiras,serão nulas e inoperantes com relação a este, caso estas não sejam assinados pelo Presidente do Comitê Executivo em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, ou por 2 (dois) membros do Comitê Executivo, mediante prévia autorizaçãodo Diretor-Presidente; ou ainda, por 1 (um) membro do Comitê Executivo em conjunto com 2 (dois) procuradores com poderes especiais, mediante prévia autorização do Diretor-Presidente, estando habilitados por procuração outorgada com observância do disposto no artigo anterior.

Parágrafo Único – São vedados, sendo nulos e inoperantes com relação ao Fórum Empresarial, os atos de qualquer membro do Comitê Executivo, procurador e/ou funcionário que o envolverem em obrigações relativas a operações ou negócios estranhos ao seu objeto social, tais como contratações de empréstimos e concessão de fianças, avais, ou quaisquer garantias em favor de terceiros, salvo quando necessários às atividades e aos objetivos da entidade e expressamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.

Seção III
Do Conselho Fiscal

Artigo 33 – O Conselho Fiscal não terá caráter permanente e somente se instalará e funcionará nos exercícios sociais em que os associados, assim o solicitarem, com exceção dos associadoshonorários,observadas as disposições estatutárias aplicáveis.

Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal, quando instalado, terá as atribuições e poderes que o Estatuto Social conferir e será composto de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) associados, que estejam em dia com suas contribuições associativas.

Parágrafo Segundo – O pedido de instalação e funcionamento do Conselho Fiscal será formulado à Assembleia Geral, por no mínimo 1/3 (um terço) do número total de associados, a qual elegerá seus membros, não cabendo qualquer tipo de remuneração e/ou ajuda de custo.

Parágrafo Terceiro – Uma vez instalado o Conselho Fiscal, suas reuniões poderão ser convocadas por qualquer de seus membros.

Parágrafo Quarto – Em caso de ausência, morte ou impedimento que implicar na faltade um mínimo de três membros, somados os titulares e suplentes, o Comitê Executivo deverá convocar nova Assembleia que, com ordem do diaespecífica, deverá escolher membros substitutos até o término do mandato.

Artigo 34 – São atribuições do Conselho Fiscal:

(a) examinar os livros e registros doFórum Empresarial e a sua situação financeira e econômica, devendo o Presidente do Comitê Executivo e/ou o Diretor Financeiro fornecerem-lhe as informações solicitadas;

(b) apresentar à Assembleia Geral parecer sobre a situação econômico-financeira do Fórum Empresarial, tomando por base o inventário de bens, o balanço da receita e despesas e as contas do Comitê Executivo;

(c) denunciar ao Comitê Executivo, os erros, fraudes ou crimes que descobrir, sugerindo as medidas que reputar necessárias e, se este não tomar as providências necessárias para a proteção dos interesses do Fórum Empresarial, denunciar à Assembleia Geral os atos irregulares que contatar, sugerindo providências;

(d) convocar a Assembleia Geral, sempre que ocorrerem motivos graves ouurgentes, incluindo na ordem do dia das Assembleias, as matérias queconsiderar necessárias;

(e)praticar, durante o período de extinção do Fórum Empresarial, os atos que se referem as alíneas anteriores, caso seja convocado.

Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Fiscal poderão contratar, para assistí-los, empresas de auditoria, desde que autorizado por ato da Assembleia Geral, após a verificação de disponibilidade orçamentária.

Parágrafo Segundo – Os membros do Conselho Fiscal poderão comparecer às Assembleias Gerais, às reuniões do Comitê Executivo, emque se deliberar assuntos sobre os quais devem opinar.

Seção IV
Do Conselho Consultivo

Artigo 35- O Conselho Consultivo será composto de número máximo de até 9 (nove) membros, sendo composto pelo Embaixador da Espanha no Brasil, pelo Consul Geral da Espanha no Município de São Paulo e por todos os ex-presidentes do Fórum Empresarial.

Parágrafo Primeiro- É facultativa a constituição do Conselho Consultivo, mas uma vez constituído, este funcionará em caráter permanente e intermitente.

Parágrafo Segundo- O Embaixador da Espanha no Brasil será o Presidente do Conselho Consultivo e, o Cônsul Geral da Espanha em São Paulo será o Vice-Presidente do Conselho Consultivo.

Parágrafo Segundo–O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Consultivo serão indicados automaticamente dentre os ocupantes dos cargos de Embaixador da Espanha no Brasil e Cônsul Geral da Espanha em São Paulo, respectivamente. Os demais membros do Conselho Consultivoserão designados Diretores, mediante eleição a ser efetuada em Assembleia Geral convocada para tal finalidade.

Parágrafo Quarto–Com exceção do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Consultivo, o mandato dos demais Diretores eleitos será de 2 (dois) anos, admitida a reeleição.

Parágrafo Quinto- O Diretor eleito, que durante a vigência do respectivo mandato, perder a condição de associado efetivo ou representante de associado pessoa jurídica, ou cujo associado pessoa jurídica de que for representante deixar de ser associado efetivo, automaticamente perderá seu mandato, cujo cargo, então, será declarado vago.

Parágrafo Sexto- O cargo de Diretor eleito declarado definitivamente vago será preenchido pelaprimeira Assembleia Geral que se realizar após a ocorrência do evento; se, entretanto julgarconveniente, o Conselho poderá preenchê-lo provisoriamente. Em qualquer caso, o Diretorsubstituto apenas cumprirá o mandato do Diretor substituído.

Artigo 36- No caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente doConselho, este será substituído pelo Vice-Presidente do Conselho.

Parágrafo Único – No caso de vacância do cargo de Presidente e/ou de Vice-Presidente do Conselho Consultivo, os cargos serão preenchidos provisoriamente pelo Embaixador Adjunto da Espanha no Brasil e pelo Cônsul Adjunto da Espanha em São Paulo, respectivamente, até que novos titulares sejam designados para ocuparem os respectivos postos.

Artigo 37- O Conselho reunir-se-á, no mínimo, 2 (duas) vezes ao ano, no localindicado na convocação, por escrito, a ser feita pelo seu Presidente ou por 3 (três) Diretores, comantecedência mínima de 15 (quinze) dias. O Conselho poderá reunir-se extraordinariamentesempre que necessário, observando-se as regras para convocação estabelecidas neste artigo.

Parágrafo Primeiro- As reuniões serão dirigidas pelo Presidente ou, na sua ausência, pelo seu Vice-Presidente; e na ausência de ambos, por um Diretor escolhido entre os presentes. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao presidente da reunião o voto de desempate, além do seu próprio.

Parágrafo Segundo- Os Diretores impossibilitados de comparecer às reuniões poderão fazer-serepresentar por outro Diretor, mediante procuração, ou manifestar seu voto através de qualquerforma escrita, telegrama, correio eletrônico ou carta. Em qualquer dessas hipóteses seráconsiderado presente à reunião. É vedada a representação, por um Diretor, de mais de 2 (dois) outros.

Artigo 38– Além das demais atribuições contidas neste Estatuto, compete aoConselho Consultivo:

(a) pronunciar-se sobre as omissões do presente Estatuto Social;

(b) emitir pareceres sobre assuntos de relevância para o Fórum Empresarial; nãocompreendidos na competência dos demais órgãos da administração ou defiscalização do Fórum Empresarial;

(c) atuar como órgão arbitral em assuntos internos do Fórum Empresarial;

(d) colaborar com órgãos da administração do Fórum Empresarial em atividadesexternas e de representação, quando solicitado; e,

(e) aprovar a concessão do título de associado honorário a pessoa física quetenha prestado relevantes serviços em benefício das relações entre o Brasil e a Espanha, que tenha sido proposta pelo Comitê Executivo.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Consultivo não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções.

Capítulo V
Dos ComitêsTemáticos

Artigo 39 -O Comitê Executivo poderá criar Comitês Temáticos para tratar de assuntos específicospertinentes às atividades do Fórum Empresarial, determinando suas funções e as regras para o seufuncionamento.

Parágrafo Primeiro – Sempre que julgado necessário pelo Comitê Executivo, novos Comitês poderão ser criados, mediante aprovação do mesmo. O Presidente do Comitê Executivo nomeará e exonerará os membros dos Comitês, que não receberão qualquer tipo de remuneração pelo exercício de suas funções.

Parágrafo Segundo – Os Comitês terão como função principal a de levar ao conhecimento do Comitê Executivo, assuntos específicos relativos a projetos que objetivem o aprimoramento do atendimento aos associados, oferecendo-lhes a oportunidade de participação ativa e envolvimento nos projetos do Fórum Empresarial.

Parágrafo Terceiro – Os Comitês ficarão subordinados ao Comitê Executivo e, no exercício de suas atividades, reportar-se-ão diretamente ao Comitê Executivo, podendo ser criados por prazo determinado ou indeterminado, e sendo composto por quaisquer números de associados que estejam com as suas obrigações adimplidas com o Fórum Empresarial.

Artigo 40 – Cada Comitê reunir-se-á por meio de convocação do seu Presidente, instalando-se validamente a reunião com a presença de, no mínimo, 2 (dois) dos seus integrantes.

Parágrafo Único – As decisões tomadas por cada Comitê deverão ser registradas em ata própria de reunião do Comitê.

Artigo 41 – A falta de comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas, por parte do membro de um Comitê, poderá ser considerada como uma renúncia ao seu cargo, salvo se o membro faltoso apresentar uma justificativa satisfatória ao Presidente do Comitê.

Artigo 42 – Aos Comitês compete examinar e relatar os assuntos que lhes forem apresentados ou os que surgirem por sua própria iniciativa e apresentar relatório de atividades, periodicamente, ao Comitê Executivo, de acordo com o que estes determinarem.

Seção I
Do Centro de Arbitragem e Mediação

Artigo 43 – O Centro de Arbitragem e Mediação (o “Centro”), que uma vez constituído pelo Comitê Executivo, funcionará em caráter permanente e reger-se-á pelo disposto neste Estatuto e em seu próprio Regulamento, tem como finalidade administrar processos arbitrais ou procedimentos de mediação que lhes forem encaminhados regularmente, por parte de seus associados ou por terceiros interessados.

Parágrafo Primeiro– A propositura do Regulamento do Centro de Mediação e Arbitragem, bem como quaisquer alterações ao mesmo, serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, mediante proposta de seu Presidente e de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê Executivo do Fórum Empresarial.

Parágrafo Segundo – Na hipótese de que o Centro de Mediação e Arbitragem não seja constituído de forma permanente, fica o Comitê Executivo autorizado a celebrar convênio específico com entidades afins, pelas quais o Fórum Empresarial possa oferecer os serviços abrangidos pelo Centro de Mediação e Arbitragem a seus associados ou a terceiros interessados.

Artigo 44 – O Centro‚ constituído de um corpo permanente, composto de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário Geral, 2 (dois) Secretários Adjuntos e 1 (um) Tesoureiro, e um corpo não permanente composto de árbitros cujo número mínimo será de 10 (dez), e o máximo de 30 (trinta), dentre os quais designar-se-ão os que forem indicados para atuar em cada caso.

Parágrafo Único – O Presidente, o Vice-Presidente e todos os Árbitros serão, necessariamente, advogados qualificados ao exercício profissional no foro brasileiro, devendo possuir inscrição apta ao exercício da profissão perante a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Artigo 45 – O Presidente do Centro será eleito pela Assembleia Geral Ordinária, mediante proposta do Comitê Executivo. Seu mandato terá a duração de 3 (três) anos, coincidindo com o mandato do Comitê Executivo, sendo permitida a reeleição.

Artigo 46- Os demais membros do corpo permanente serão nomeados pelo Presidente do Centro, escolhidos entre pessoas de sua mais estrita confiança, os quais reportar-se-ão a ele e só a ele deverão prestar contas de seus atos.

Parágrafo Primeiro- No prazo de 30 (trinta) dias de sua eleição, o Presidente do Centro deverá comunicar, por escrito, ao Comitê Executivo do Fórum Empresarial, quais os demais membros que comporão o corpo permanente.

Parágrafo Segundo- Os demais membros do corpo permanente, cujo mandato coincidirá com o do Presidente do Centro, permitida a reeleição, será por ele empossados, mediante a assinatura e Termo de Posse no livro próprio que o Centro deverá manter especialmente para esse fim.

Artigo 47- O Regulamento do Centro definirá os critérios para a configuração das ausências ou impedimentos de quaisquer de seus membros bem como o procedimento para o preenchimento dos cargos declarados vagos.

Artigo 48 – Os membros do Corpo de Árbitros serão eleitos pelo Conselho do Fórum Empresarial, mediante proposta, devidamente justificada do Presidente do Centro.

Parágrafo Único – Os membros do Corpo de Árbitros serão empossados pelo Presidente do Centro, mediante a assinatura do Termo de Posse no Livro de Registro de Árbitros que o Centro deverá manter. A formalização do Termo de Posse será suprida por manifestação escrita, dirigida ao Presidente do Centro, em que o respectivo membro expresse aceitar sua eleição para o cargo, permanecendo tal documento arquivado no Centro, para os efeitos a que se destina.

Artigo 49- Anualmente, até 30 (trinta) dias antes do encerramento do exercício social do Fórum Empresarial, o Presidente do Centro deverá prestar contas ao Comitê Executivo, através de demonstrativo contábil acompanhado de relatório escrito e minucioso, juntamente com uma previsão orçamentária específica para as atividades da Comissão no exercício social subsequente.

Artigo 50 – O Comitê Executivo fornecerá ao Presidente do Centro, os fundos necessários para o desempenho das atividades do mesmo para o período indicado pelo Presidente, no máximo de 1 (um) exercício social. Tais fundos, bem como os recursos oriundos dos recolhimentos de custas, taxas e despesas de seus próprios procedimentos, serão administrados exclusivamente pelo corpo permanente do Centro, com total autonomia, sendo da integral responsabilidade do Presidente do Centro.

Capítulo VI
Das Eleições

Artigo 51- O registro dos candidatos será efetuado por meio de chapa entregue ao Comitê Executivo do Fórum Empresarial, em até 15 (quinze) dias antes do pleito, devendo as eleições serem realizadas em até 30 (trinta) dias antes do término do mandato da gestão em exercício.

Parágrafo Primeiro -A chapa deverá mencionar:

(a) aeleição a que se destina;

(b) o nome de cada candidato e os cargos a que concorrem; e,

(c) as assinaturas de todos os candidatos.

Parágrafo Segundo -Não serão registradas chapas:

(a) incompletas;

(b) com um mesmo candidato concorrendo a mais de um cargo; e,

(c) em que figurem dois ou mais candidatos representativos de um mesmo associado, neste caso pessoa jurídica, ou de associados pessoas jurídicas de mesmo grupo, ou vinculadas entre si.

Artigo 52 – A Mesa Diretora da Assembleia Geral será presidida por um associado indicado pelo Comitê Executivo e composta, ainda, por um representante de cada chapa concorrente, além de um secretário nomeado pela Presidência da Mesa.

Artigo 53- A eleição far-se-á por escrutínio, devendo cada eleitor receber uma cédula correspondente a cada chapa concorrente, devidamente rubricada pela Mesa Diretora, depositando na urna a de sua preferência.

Artigo 54 – O direito de votar e ser votado é privilégio exclusivo dos associados fundadores e efetivos, no uso de seus direitos sociais.

Parágrafo Único -Não poderão votar, nem serão elegíveis, os associados fundadores e/ouefetivos, em débito com o Fórum Empresarial e os que estiverem com os direitos sociais suspensos.

Artigo 55- Os mandatos dos eleitos iniciam-se no primeiro dia útil após o término do mandato da gestão em exercício, e terminam no dia em que se completar o período eletivo, ficando automaticamente prorrogados até a posse dos substitutos.

Capítulo VII
Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio

Artigo 56 – O patrimônio social será constituído por bens, títulos e direitos que oFórum Empresarial venha a adquirir a qualquer tempo. Por princípio, todavia, oFórum Empresarial não deverá acumular patrimônio, devendo empregar seus recursos preferencialmente na satisfação de seus objetivos sociais.

Artigo 57 – Os recursos financeiros doFórum Empresarial serão constituídos por:

(a) assubvenções de qualquer natureza;

(b)contribuições associativas ordinárias e extraordinárias devidas pelos associados, fixadas pelo Comitê Executivo;

(c) as rendas de seus bens;

(d) as doações, heranças e legados de qualquer natureza;

(e) o resultado da administração das arbitragens que sejam submetidas ao Centro de Mediação e Arbitragem, e demais serviços prestados pelo Fórum Empresarial;e,

(f) o resultado líquido obtido através da realização de sorteios, festivais, eventos e de toda outra quantia que possa ser obtida, licitamente, em conformidade ao caráter não lucrativo doFórum Empresarial.

Parágrafo Primeiro – OFórum Empresarial aplicará integralmente os seus recursos na manutenção, desenvolvimento e ampliação dos objetivos sociais.

Parágrafo Segundo – Apurado o Resultado do Período, e constatada a existência de lucro, o mesmo será integralmente revertido para a manutenção, desenvolvimento e ampliação dos objetivos sociais.

Capítulo VIII
Das Alterações do Estatuto

Artigo 58 – Este Estatuto só poderá ser modificado por proposta de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê Executivo, ou por pelo menos 1/4 (um quarto) dos associados com direito a voto, devendo tal proposta ser aprovada por Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim, por 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Capítulo IX
Da Dissolução do Fórum Empresarial

Artigo 59–O Fórum Empresarial será dissolvido mediante deliberação de, pelo menos, 3/4 (três quartos) dos associados com direito a voto, presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para tal fim. Se a dissolução for aprovada, a Assembleia elegerá uma Comissão de Liquidação composta de, pelo menos, 3 (três) associados.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução social do Fórum Empresarial, uma vez saldadas todas as suas obrigações, os bens remanescentes do seu patrimônio líquido serão destinados a outra entidade de fins não econômicos a critério da Assembleia Geral, pertencente à Coletividade Espanhola do Estado de São Paulo, com personalidade jurídica comprovada e devidamente registrada nos Órgãos Públicos competentes.

Capítulo X
Do Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Resultados

Artigo 60 – O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano. Serão levantadas as demonstrações financeiras correspondentes ao exercício social findo e apurado o respectivo resultado.

Artigo 61 – O eventual resultado positivo apurado nas demonstrações financeiras será integralmente aplicado nas atividades do Fórum Empresarial, sendo vedada a distribuição dos mesmos a qualquer título, exceto nos casos de distribuição de participação de resultados aos funcionários, desde que aprovada pela Assembleia Geral.

Artigo 62 – As demonstrações financeiras deverão ser submetidas para apreciação em Assembleia Geral. Os associados poderão analisá-las na sede do Fórum Empresarial, nos 15 (quinze) dias precedentes à realização da Assembleia Geral.

Capítulo XI
Das Disposições Gerais

Artigo 63- Os casos omissos deste Estatuto Social serão resolvidos pelo Conselho Consultivo, e em sua falta, pelo Comitê Executivo, e implementadostambém pelo Comitê Executivo,obedecida à legislação aplicável.

Artigo 64- Para qualquer pendência originada do disposto no presente Estatuto,fica eleito como competente o Foro da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, com exclusão de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.

Este Estatuto Social é anexo à Ata de Assembleia Geral de Constituição do Fórum Empresarial Hispano-Brasileiro de São Paulo, realizada no Município de Santos, Estado de São Paulo, aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano de 2017.